Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 352
COSTA, Eduardo Maia
Agente provocador - validade das provas : sentença de 9 de Junho de 1998 / Eduardo Maia Costa
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 21, n.º 81 (Janeiro-Março 2000), p. 155-174


AGENTE PROVOCADOR, AGENTE INFILTRADO, TRIBUNAL, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, JURISPRUDÊNCIA, PROVA, DIREITOS DO HOMEM, PORTUGAL

Acusado de posse de droga na sequência de uma operação de controlo efectuada por dois funcionários da PSP, que terão agido na qualidade de agente provocador/agente infiltrado, o cidadão português Teixeira de Castro, esgotados os recursos hierárquicos dos tribunais portugueses, recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando violação de alguns artigos estipulados na Convenção de salvaguarda dos Direitos do Homem. No presente artigo o autor ressalta a importância da decisão daquele tribunal (caso Teixeira de Castro contra Portugal-sentença proferida em 9 de Junho de 1998) , pelo que tece considerações quanto a esta matéria, nomeadamente no que se refere às figuras do agente provocador e do agente infiltrado, bem com à validade das provas obtidas por estes meios.