Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

29633
Baptista, Albino Mendes
Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho, artigo 27.º da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo e o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 / Albino Mendes Baptista
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 29, n.º 116 (Outubro-Dezembro 2008), p. 29-56


CONTRATO, DIREITO DO TRABALHO, DESPORTO, INDEMNIZAÇÃO

Sumário: 1. Introdução; 2. O Acórdão do tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 – primeira aproximação; 3. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho: 3.1. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos sem termo; 3.2. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos a termo; 3.3. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos sem termo; 3.4. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos a termo; 4. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico espanhol; 5. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico francês; 6. Ruptura ilícita do contrato de trabalho, proibição de descriminação e direito comunitário; 7. O art.º 27.º, n.º 1, da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo; 8. O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008: 8.1. Síntese do acórdão; 8.2. Análise do acórdão; 8.3. Em particular: o princípio da justa indemnização; 9. Conclusão.