Centro de Documentação da PJ 39039 |
| Mateus, Jorge A responsabilidade solidária dos sócios, gerentes e administradores de uma sociedade empregadora pelo pagamento dos créditos laborais : e depois do adeus, quem ri por último? / Jorge Mateus Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 47, n.º 186 (Abril-Junho 2026), p. 153-172 CD 368. I. Introdução. II. As pessoas colectivas enquanto empregadoras. III. A extinção das sociedades comerciais. IV. A insolvência das sociedades comerciais. V. O fundo de garantia salarial. VI. A responsabilidade solidária dos sócios, gerentes. administradores da empregadora. VII. Conclusões. CONTRATO DE TRABALHO, DIREITO DO TRABALHO, PESSOA COLECTIVA, SOCIEDADE COMERCIAL, DIREITO DA INSOLVÊNCIA Nos casos em que uma sociedade comercial empregadora é condenada no pagamento dos créditos devidos a um trabalhador pela execução, violação e cessação de um contrato de trabalho e a sua cobrança coerciva se mostra impossível, ou porque a sociedade já não desenvolve qualquer atividade económica nem possui qualquer património, ou porque está extinta, ou porque foi declarada insolvente, a lei faculta ao trabalhador a possibilidade de requerer a responsabilização solidária dos sócios, gerentes e administradores da sociedade empregadora pelos referidos créditos (artigo 335.º do CT). Trata-se de uma responsabilidade civil extracontratual por violação de normas de proteção que, verificados os seus pressupostos e cumpridos os exigentes ônus de alegação e de prova a cargo do trabalhador, permite desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade e responsabilizar pessoalmente os sócios, gerentes e administradores e os respectivos patrimónios pessoais pelo pagamento dos créditos laborais em dívida. Analisam-se os pressupostos e regime jurídico desta responsabilidade solidária e as estratégias processuais que podem ser adoptadas, a par de outros mecanismos legais igualmente existentes para proteção dos créditos laborais, como sejam o Fundo de Garantia Salarial e a condenação das pessoas afectadas por um incidente de qualificação da insolvência no pagamento aos credores da insolvente do montante dos créditos não satisfeitos. |