Centro de Documentação da PJ
Monografia

3833622.D.119
GONÇALVES, Anabela Susana de Sousa
Matérias matrimoniais e responsabilidades parentais na União Europeia : o regulamento (UE) 2019-1111 / Anabela Susana de Sousa Gonçalves.- 1.ª ed.- Coimbra : Editora d'Ideias, 2023.- 323 p. ; 23 cm. - (Ideias de Direito)
Oferta do autor.
ISBN 978-989-53988-6-7


DIREITO CIVIL, DIREITO DA FAMÍLIA, DIREITO COMUNITÁRIO, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, INSTRUMENTO INTERNACIONAL, PROTECÇÃO DE CRIANÇAS, SEQUESTRO DE CRIANÇAS, JURISPRUDÊNCIA CE, UNIÃO EUROPEIA

Agradecimentos. Abreviaturas. Capítulo Preliminar. A dimensão internacional das relações familiares. A mudança de padrão nas relações familiares. A cooperação judiciária em matéria civil e interpretação uniforme e autónoma. 3. Matérias matrimoniais e de responsabilidades parentais. 4. Plano da obra. Capítulo I - Âmbito de aplicação. Âmbito de aplicação material. 1.1. Matérias civis 1.2. Matérias matrimoniais. 1.3. Matérias de responsabilidades parentais. 2. Âmbito de aplicação espacial. 3. Âmbito de aplicação temporal. 4. As relações entre o Regulamento Bruxelas II ter e instrumentos internacionais. 4.1. Relações com outros instrumentos. 4.2. Relações com a Convenção de Haia de 1980. 4.3. Relações com a Convenção de Haia de 1996. 4.4. Relações com os Tratados com a Santa Sé. Capítulo II - Competência em matérias matrimoniais. 1. Matérias matrimoniais no Regulamento Bruxelas II ter. 2. A norma de competência geral em matérias matrimoniais. 2.1. Visão geral. 2.2. O conceito de residência habitual. 2.3. Outras questões interpretativas. 2.4. Reconvenção e conversão da separação em divórcio. 3. Competência residual. Capítulo III - Competência em matéria de responsabilidades parentais. 1. A regra geral de competência internacional. 1.1. O conceito de residência habitual da criança. 1.2. O princípio da perpetuatio fori. 1.3. O conceito de residência habitual da criança na jurisprudência nacional. 1.4. A jurisprudência de outros Estados-Membros. 2. Regras de competência internacional específica. 2.1. Prolongamento da competência quanto ao direito de visita. 2.2. A autonomia da vontade nas responsabilidades parentais. 2.2.1. A prorrogação de competência no Regulamento Bruxelas II bis. 2.2.2. O pacto de jurisdição no Regulamento Bruxelas II ter. 2.3. Competência baseada na presença da criança. 2.5. Competência residual. 3. Transferência de competência. 4. Medidas provisórias e cautelares. 5. Questões invocadas a título incidental. 6. A colocação da criança noutro Estado-Membro. 7. O direito de participação da criança. Capítulo IV - Exercício da Jurisdição. 1. Instauração do processo e verificação da competência. 2. Litispendência. Capítulo V - Rapto Internacional de Crianças e Direito de Visita. 1. O rapto internacional de crianças na União Europeia. 2. A Convenção de Haia de 1980. 2. Noções operativas. 2.1. O conceito de criança. 2.2. O conceito de rapto internacional de crianças. 2.2.1. Na Convenção de Haia de 1980. 2.22. No Regulamento Bruxelas II ter. 2.3. O direito de visita. 3. O regresso da criança na Convenção de Haia de 1980. 3.1. A prioridade da decisão de regresso da criança. 3.2. Exceções que fundamentam a decisão de retenção. 4. O Direito de Visita na Convenção de Haia de 1980. 5. O Rapto Internacional de Crianças no Regulamento Bruxelas II ter. 5.1. A alteração de residência habitual. 5.2. O procedimento de regresso da criança. 5.3. Mediação. 5.3.1. Vantagens e limites da mediação nos litígios de família transnacionais. 53.2. A mediação no Regulamento Bruxelas II ter. 5.3.3. Boas práticas na mediação familiar transnacional. 5.4.4. Boas práticas da mediação no rapto internacional de crianças. 5.5. O direito de participação da criança. 5.5.1. A audição da criança. 5.5.2. A participação da criança na mediação. 5.6. A decisão de regresso. 5.7. A decisão de retenção da criança. Capítulo VI - Sistema de Reconhecimento e Execução. 1. O sistema de reconhecimento e execução. 2. O reconhecimento automático. 3. O pedido da declaração de reconhecimento. 4. O sistema de execução. 5. Emissão da certidão. 5.1. Regras gerais. 5.2. O caso específico dos atos autênticos e dos acordos. 6. Recusa de reconhecimento e execução. 6.1. Em matéria de divórcio, separação ou anulação do casamento. 6.2. Em matéria de responsabilidades parentais. 6.3. Fundamentos da recusa do reconhecimento ou da execução de ato autêntico ou acordo. 6.4. Processo de recusa de reconhecimento. 7. O reconhecimento e execução de decisões privilegiadas. 7.1. O reconhecimento e execução de decisões privilegiadas. 7.2. A certidão para as decisões privilegiadas. 7.3. Recusa de reconhecimento e de execução. 8. Disposições comuns em matéria de execução. 8.1. Disposições comuns em matéria de execução. 8.2. Suspensão do processo de execução e recusa da execução. 8.2.1. Causas de suspensão da execução de uma decisão. 8.2.2. A suspensão ou recusa de execução em nome do superior interesse da criança. 8.3. O procedimento. Capítulo VII - Cooperação em matéria de responsabilidade parental. 1. A cooperação no Regulamento Bruxelas II ter. 2. Comunicações judiciais diretas. 3. Atribuições das Autoridades Centrais. 4. Outras disposições. Índice bibliográfico. Índice de jurisprudência.