26.B.26/37934

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
MONTE, Mário Ferreira
Reconhecimento mútuo de decisão de perda / Mário Ferreira Monte
In: Cooperação internacional para efeitos de recuperação de ativos / coord. Maria Raquel Desterro Ferreira, Elina Lopes Cardoso, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 105-148. (CD 329)


APREENSÃO DE BENS, CONFISCO DE BENS, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA, REGULAMENTO, DIREITOS DO CIDADÃO, JUSTIÇA PENAL, UNIÃO EUROPEIA

Introdução. I. O reconhecimento mútuo como pedra angular. 1. Cooperação e espaço de liberdade, segurança e justiça: as bases de uma justiça penal comum. 2. O princípio do reconhecimento mútuo como «pedra angular» da cooperação judiciária. II. O Regulamento (UE) n.º 2018/1805 - reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda - e os instrumentos conexos (a Decisão-Quadro do Conselho 2005/212/JAI de 24 de fevereiro e a Diretiva 2014/42/UE de 3 de abril de 2014). 1. Dos instrumentos jurídicos percursores. 2. O Regulamento de 2018 e sua compatibilização com a Decisão-quadro de 2005 e Diretiva de 2014. III. O reconhecimento mútuo de decisão e perda. 1. Âmbito material do Regulamento. 1.1. Decisões emitidas no âmbito de «processos em matéria penal». 1.2. Infrações penais particularmente graves que tenham dimensão transfronteiriça. 2. Objeto da perda de bens. 3. Natureza jurídica da decisão de perda de bens. 4. Fundamentos de recusa, de impossibilidade e de adiamento da execução de decisão de perda. 4.1. Os casos de recusa. 4.1.1. A violação do princípio «ne bis in idem» e a hipótese da al. d) do n.º 1 do artigo 19.º. 4.1.2. Direitos das pessoas e limites à perda de bens. 4.1.2.1. Arguidos e terceiros (possuidores de boa fé). 4.1.2.2. Os direitos das pessoas. 4.1.2.2.1. Que direitos. 4.1.2.2.2. O direito de comparecer em julgamento. 4.1.2.3. Os limites: imunidades, previlégios e limitações em matéria de liberdade de imprensa ou de expressão. 4.1.3. Motivos de recusa meramente procedimentais. 4.2. Motivos de adiamento de execução. 4.3. Motivos de impossibilidade de execução. 5. A proteção de vítimas. 6. Outras questões processuais relevantes. Conclusões.