Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35191
LEITE, Alaor
Existem deveres gerais de informação no direito penal? : violação de um dever, culpabilidade e evitabilidade do erro de proibição / Alaor Leite
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 23, n.º 2 (abril-junho 2013), p. 215-235
CD 332. Resumo inserto na publicação.


DIREITO PENAL, CÓDIGO PENAL, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DIREITO À INFORMAÇÃO, BRASIL, PORTUGAL

O texto refuta a ideia de que o fundamento da culpabilidade no erro de proibição evitável (art. 21 do Código Penal Brasileiro) está na violação de um dever geral de informação. O autor propõe uma tese contrária, segundo a qual só se pode punir o sujeito que atua sem consciência da ilicitude caso surja na situação um motivo concreto para se informar (quando, por exemplo, haja dúvida sobre a proibição ou quando a atuação se dê em âmbitos com regulamentação especial) e, ainda, caso o cumprimento desse dever leve o sujeito à consciência segura da ilicitude. Apenas assim pode o Estado exigir do sujeito uma abstenção categórica de seu projeto de conduta.