Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

23142
NEVES, João Ataíde das
Infiltrados dentro da lei / João Ataíde das Neves
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 18 (Abril/Junho 2000), p. 45-56
CD 294.


AGENTE INFILTRADO, TRÁFICO DE DROGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

A não configuração no relatório policial, por razões de segurança, da actuação dos agentes infiltrados até ao fim da operação policial que levou à detecção da droga, não permite concluir pela existência de um processo de provocação à prática do crime, porquanto a vontade dos agentes já estava assumida, preenchendo por isso o meio de prova os requisitos legais. Ao controlar totalmente a actuação dos agentes do crime, a PJ eliminou qualquer risco de utilização maléfica do produto estupefaciente, nunca se tendo verificado um perigo real de ofensa ao bem jurídico protegido pela tipificação do crime. Tal situação, não afasta a ilicitude da conduta, tendo presente a natureza do crime tipificado no artigo 21.º do Decreto-Lei 15/93.