Centro de Documentação da PJ 37672 |
| CHEONG, Lei Kin Recolha transfronteiriça de provas electrónicas ligadas à tendência dos crimes feitos através da rede / Lei Kin Cheong Investigação Criminal e Sistema Jurídico, Macau, N.º 91 (Março de 2021), p. 48-63 CD 326 REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, PROVA, CRIME INFORMÁTICO, CRIME TRANSNACIONAL, RECOLHA DA PROVA, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, MACAU, HONG KONG, CHINA A rápida mudança das formas de comunicação na comunidade moderna, a taxa sempre crescente de penetração de smartphones e o rápido surgimento das comunicações em rede, são factores indirectos que impulsionam os criminosos para aproveitarem as aplicações de comunicação como ferramentas de comunicação e locais de realização para a prática do crime. Os crimes praticados através da rede tornaram-se uma tendência normal do desenvolvimento, isto está a ter um impacto profundo na investigação criminal tradicional. As comunicações em rede são, essencialmente, um fluxo de dados transfronteiriço e inter-regional. As medidas de investigação e de recolha de dados electrónicos em uma única região dificilmente satisfazem as necessidades de eficiência da investigação e de recolha transfronteiriça de provas. Deste modo, é nossa opinião que a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, com a premissa da salvaguarda da privacidade do público e dos legítimos direitos e interesses das empresas, faça referência à "Ordem Europeia de Entrega de Provas" e à "Ordem Europeia de Conservação de Provas" da União Europeia, aproveitando as políticas preferenciais da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, as partes deveriam elaborar o "Acordo-Quadro sobre Fluxo Livre de Dados na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau", estabelecendo assim o âmbito de soberania dos dados e um padrão de jurisdição cibernética em matéria penal e aperfeiçoando o regime de procedimento de investigação relativo à recolha rápida e transfronteiriça de provas electrónicas. |