Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

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GOMES, Gonçalo Sá
A Administração Pública pode usar programas de inteligência artificial para automatizar atos administrativos? / Gonçalo Sá Gomes
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 45, n.º 178 (Abril/Junho 2024), p. 203-220
CD 341.


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, CÓDIGO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GESTÃO DA INFORMAÇÃO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Neste pequeno texto, o Autor tenta perceber se, à luz do CPA, a Administração pode utilizar sistemas de inteligência artificial, com vista à automatização de actos administrativos. A análise procura, na medida do possível, ângulos que, na sua opinião, tendem passar despercebidos à doutrina e ao legislador. Procura identificar a natureza jurídica destes programas e descobrir os limites da sua a admissibilidade em função da natureza (discricionária ou vinculada) do acto que visam automatizar. A análise passa pelo estudo de algumas fragilidades da prática jurídica, maxime, o exercício da função jurisdicional, pois, tais debilidades, não só convocam reflexões sobre o modo como o Direito é pensado e aplicado, mas também sugerem uma especial necessidade de utilizar programas de inteligência artificial com cautela.