Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD252
FERNANDES, Paulo Silva
Globalização, "sociedade de risco" e o futuro do direito penal : panorâmica de alguns problemas comuns / Paulo Silva Fernandes.- Coimbra : Almedina, 2001.- 127 p. ; 24 cm. - (Monografias)
Depósito legal 165575/01.
ISBN 972-40-1540-8


DIREITO PENAL, HISTÓRIA DO DIREITO, SOCIEDADE

I. A GLOBALIZAÇÃO E A "SOCIEDADE DE RISCO" NA ÉPOCA DO "PÓS". ALGUNS DESAFIOS COLOCADOS AO DIREITO PENAL NO AMANHECER DO SÉCULO XXI. 1. A "Sociedade de Risco" no contexto da Globalização. 1.1. Alguns factores de entronização do conceito da Globalização como paradigma dos nossos dias. 1.2. O emergir de uma "sociedade do risco" na "aldeia global". II. ALGUNS "ELEMENTOS DE UMA SOCIEDADE DO RISCO" (BECK). 1. O Insustentável peso dos novos riscos. A falácia dos cálculos de seguro. 2. A incapacidade operativa das categorias Espaço e Tempo: ubiquidade ou "globalidade" dos novos riscos. 3. Indetectabilidade (pelo menos ex ante) e invisibilidade. Um exemplo "de risco": a técnica dos valores-limite e o art. 279.° do Código Penal Português. 4. O esbater de fronteiras entre Natureza e Cultura; confusão entre Autor e Vítima (o efeito boomerang); 5. Esforço de síntese. O Véu do problema. III. O MERGULHO DO DIREITO PENAL NAS TURBULENTAS ÁGUAS DO RISCO. 1. A chamada "Escola de Frankfurt" e as emergentes funcionalização e desformalização do ius puniendi. 2. Um "Direito de Intervenção" (Intervenktionsrecht), preconizado por HASSEMER. 3. Uma proposta de SILVA SÁNCHEZ: um "Direito Penal de (ou a) duas velocidades". 4. Uma terceira via: a posição de STRATENWERTH: a "protecção de contextos da vida enquanto tais". 5. Conseguirá o conceito de bem jurídico ser matriz de referência de um discurso jurídico-penal (não porventura novo mas) renovado, ou deverá ser abandonado? 5.1. Alguns traços distintivos do bem jurídico no contexto do Direito Penal dos novos riscos: tendências individualistas e colectivistas (ou supraindividualistas). 5.1.1. As tendências individualistas. 5.1.2. A orientação colectivista ou supra-individual. 5.1.3. Brevíssima referência à problemática dos interesses difusos em sede jurídico-penal. 5.1.4. Um Direito Penal "de amplo espectro"? o crescente recurso à técnica dos crimes de perigo abstracto e consequente ampliação do vorfeld de protecção da norma. 5.1.5. Qual a natureza dos bens jurídicos para uma sociedade de risco? IV. De Futuris Contingentibus: O FUTURO TEM DIREITO PENAL? O DIREITO PENAL TEM FUTURO? CONSIDERAÇÕES FINAIS E (IN)CONCLUSIVAS. 1. Algumas propostas para um futuro com Direito Penal. 1.1. Primeira proposta: o aprofundar do princípio da Punibilidade das pessoas colectivas (societas delinquere potesi). 1.2. A cooperação na elaboração de políticas criminais, à escala global 1.3. A "superação [Au/hebung] da razão técnico-instrumental calculadora": entre uma distante realidade e a mais bela das utopias. 1.4. Epílogo. Um Requiem pelo Sonho de Arcádia. Adenda.