Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

WILLMER, M. A. P.
Valeur probante de la présentation aux témoins / M. A. P. Willmer
Revue International de Police Criminelle, Lyon, N.315 (Février 1978), p.36-45


VALOR PROBATÓRIO, TESTEMUNHA OCULAR

A simples observação de um objecto ou de uma pessoa não implica a sua análise detalhada. Vêem-se apenas alguns pontos característicos e inconscientemente, completa-se a imagem. Por tal motivo, a observação visual apresenta várias possibilidades de erro e os investigadores sabem que é difícil obter descrições correctas da parte de testemunhas oculares. O crédito que se pode conceder a essas testemunhas varia com a sua idade, sexo e tempo decorrido entre a observação e o interrogatório. Contudo, e apesar dos erros que a observação visual apresenta, a polícia recorre frequentemente a ela, embora não lhe reconhecendo força probatória, em casos de autos de reconhecimento de arguidos. Têm sido efectuados alguns estudos teóricos, descritos no artigo, com o objectivo de aperfeiçoar a técnica de apresentação dos arguidos, de modo a facilitar a sua identificação pelas testemunhas oculares.