Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 352
TAKAHASHI, Minoru
L'utilisation du polygraphe par la police et l'attitude des tribunaux japonais / Minoru Takahashi
Revue Internationale de Police Criminelle, Paris, N. 315 (Février 1978), p. 30-35


INQUÉRITO POLICIAL, INTERROGATÓRIO POLICIAL, DETECTOR DE MENTIRAS, JAPÃO

Já há vários anos que, no Japão, é utilizado o polígrafo nos inquéritos policiais, sendo perfeitamente admitida esta maneira de estabelecer a autenticidade das declarações de um arguido por meio das suas reacções fisiológicas. O Supremo Tribunal de Justiça reconhece força probatória ao relatório proveniente dos exames realizados com o polígrafo. A sua aplicação a um arguido depende, porém, do acordo deste, expresso pela assinatura de uma declaração de consentimento. Existem regras nacionais para os exames poligráficos, que foram estabelecidas a partir de 1971, com a finalidade de uniformizar a sua aplicação em todos os serviços de polícia do país. Os examinadores poligrafistas necessitam de possuir uma elevada competência técnica e ter bons conhecimentos de psicologia e fisiologia, estando a sua formação técnica a cargo de um instituto especializado.