Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

30323
CARVALHO, José Manuel Costa Galo Tomé de
Responsabilidade penal das pessoas colectivas : do repúdio absoluto ao actual estado das coisas / José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
Revista do Ministério Público, Lisboa, Ano 30, n.º 118 (Abril-Junho 2009), p. 45-96
CD 352.


RESPONSABILIDADE PENAL, PESSOA COLECTIVA, DIREITO PENAL ECONÓMICO, BEM JURÍDICO, PORTUGAL

As pessoas colectivas são destinatárias de normas e de comandos jurídicos que incorporam a defesa de bens jurídicos relevantes e dispões de estruturas organizativas próprias que são capazes de compreender o sentido e o alcance das vinculações que lhe são dirigidas. A responsabilidade penal dos órgãos, seus representantes e de pessoas com funções de mando que actuam em nome e no interesse das pessoas jurídicas é um instituto jurídico que vigora há mais de 20 anos no ordenamento jurídico português e não existe razão dogmática ou pragmática válida para continuar a acantonar esta realidade nas fronteiras do direito penal económico ou de camuflar a sua existência através do crescente recurso a diplomas extravagantes sectoriais. A responsabilidade criminal das pessoas e das entidades equiparadas assenta na absoluta necessidade de usar os meios repressivos próprios do direito criminal no combate às novas formas colectivas de delinquência e na insolvência das sanções anteriormente usadas para solucionar os problemas surgidos.