Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

VICENTE, Dário Moura
Lei pessoal das pessoas singulares / Dário Moura Vicente
Scientia Ivridica, Braga, V.50,n.290 (Maio-Agosto 2001), p.125-147


CÓDIGO CIVIL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMPARADO, DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PORTUGAL

O artigo 25.º do Código Civil português é dedicado às normas de conflitos de leis. Através desta disposição, o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte, são reguladas pela lei pessoal dos respectivos sujeitos. Neste contexto, cabe desenvolver questões que se prendem com os seguintes itens: noção, âmbito e critério de determinação da lei pessoal das pessoas singulares; a personalidade jurídica e os direitos de personalidade; a capacidade das pessoas singulares; os institutos de protecção dos incapazes; a obrigação de alimentos.