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| VICENTE, Dário Moura Lei pessoal das pessoas singulares / Dário Moura Vicente Scientia Ivridica, Braga, V.50,n.290 (Maio-Agosto 2001), p.125-147 CÓDIGO CIVIL, DIREITO CIVIL, DIREITO COMPARADO, DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, PORTUGAL O artigo 25.º do Código Civil português é dedicado às normas de conflitos de leis. Através desta disposição, o estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte, são reguladas pela lei pessoal dos respectivos sujeitos. Neste contexto, cabe desenvolver questões que se prendem com os seguintes itens: noção, âmbito e critério de determinação da lei pessoal das pessoas singulares; a personalidade jurídica e os direitos de personalidade; a capacidade das pessoas singulares; os institutos de protecção dos incapazes; a obrigação de alimentos. |