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| Salomão, Mateus Cunha Prova digital no processo penal [Recurso eletrónico] : a cadeia de custódia como critério de valoração da prova / Mateus Cunha Salomão.- Coimbra : [s.n.], 2025.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de mestrado em Direito, na área científica de Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Maria Aires de Sousa. Ficheiro de 1,37 MB em formato PDF (116 p.). PROVA DIGITAL, PRESERVAÇÃO DA PROVA, VALOR PROBATÓRIO, PROCESSO PENAL, JURISPRUDÊNCIA A integração massiva da tecnologia na vida cotidiana estabeleceu a prova digital como elemento central e, por vezes, decisivo no processo penal, ao mesmo tempo que inaugurou um profundo desafio sobre a sua fiabilidade. A sua natureza imaterial, volátil e facilmente manipulável levanta questões incontornáveis sobre autenticidade e integridade, tornando os mecanismos tradicionais de valoração probatória, como as regras da experiência, insuficientes para uma apreciação segura. A presente dissertação investiga o papel da cadeia de custódia como critério de valoração da prova digital no processo penal português. A investigação inicia-se com a análise do quadro teórico da prova digital, explorando o seu regime processual, com especial atenção à Lei do Cibercrime, e o desafio epistémico que ela impõe à busca por uma verdade processualmente válida. Demonstra-se que as especificidades da prova digital impedem a aplicação acrítica de institutos processuais tradicionais concebidos para vestígios físicos. Em seguida, aprofunda-se o conceito de cadeia de custódia, não como mera formalidade, mas como requisito epistemológico essencial para conferir credibilidade à prova. Analisam-se as melhores práticas internacionais sobre a recolha e armazenamento da prova digital, bem como normativas internas e orientações da Polícia Judiciária portuguesa. No capítulo final, a análise examina criticamente a jurisprudência portuguesa. Evidencia-se que, apesar de uma tendência por vezes mais flexível em alguns tribunais de relação, o princípio da lealdade processual impõe um dever de transparência e rigor ao Estado que assume especial relevo no manuseio de provas tão frágeis. A dissertação argumenta que a cadeia de custódia é a manifestação concreta de garantias fundamentais, como o direito ao contraditório, a presunção de inocência e o direito a um processo equitativo. Concluísse que a quebra da cadeia de custódia não é mera irregularidade, mas falha que corrompe a prova na sua essência. Em casos de omissão grave, deve conduzir à inadmissibilidade; em omissões menos graves, admite-se a prova apenas se corroborada por elementos independentes e com desvalorização radical do seu peso probatório. |