Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37905
FIALHO, António José
O rapto internacional de crianças no Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter) / António José Fialho
Julgar, Lisboa, N.º 47 (Maio-Agosto 2022), p. 67-93
CD 324.


SEQUESTRO DE CRIANÇAS, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, DIREITO DA FAMÍLIA, UNIÃO EUROPEIA

O Regulamento (UE) n.º 2019/111, de 25 de junho de 2019, do Conselho, relativo à comparência, ao reconhecimento e à execução das decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças (Regulamento Bruxelas II ter) é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022, reformulando o Regulamento (CE) n.º 2201/2003 (Bruxelas II bis). Um dos aspetos mais relevantes dessa reformulação consiste no estabelecimento de regras próprias sobre o rapto internacional de crianças, procurando tornar mais eficaz no espaço da União Europeia a Convenção de Haia de 25 de outubro de 1980.