Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

34086
MEXIA, Ana
A intervenção do administrador da insolvência no processo penal em representação e defesa da pessoa colectiva insolvente e arguida / Ana Mexia
Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, Ano 22, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2012), p. 633-686
CD 316 e CD 332. Resumo inserto no artigo.


DIREITO DA INSOLVÊNCIA, PESSOA COLECTIVA, RESPONSABILIDADE PENAL, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

A jurisprudência portuguesa dos tribunais superiores tende uniformemente a considerar que, tendo a pessoa colectiva arguida sido declarada insolvente, o administrador da insolvência não tem legitimidade para a representar em juízo, no processo penal. A adoptar-se esta posição, levantam-se algumas questões, esboçadas no presente trabalho. O que se pretende é apreciar a questão de saber se os interesses e os direitos de defesa da pessoa colectiva insolvente, em particular da sociedade comercial, na qualidade de arguida, estarão sempre acautelados com a representação, em juízo, através dos titulares dos seus órgãos e não pelo administrador da insolvência.