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| ENTRA EN VIGOR EL REGLAMENTO DE INGRESO, FORMACION, PROMOCION Y PERFECCIONAMIENTO Entra en vigor el reglamento de ingreso, formacion, promocion y perfeccionamiento Policía, Madrid, N. 43 (Diciembre 1988), p. I-IX RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA, ORGANIZAÇÃO POLICIAL, FORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA, ESPANHA O presente artigo é constituído pelo texto do regulamento de ingresso, formação, promoção e aperfeiçoamento de funcionários do corpo nacional de polícia espanhola. |