Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

19.D.29-A/27887
ROCHA, Manuel Lopes, e outros
Quo vadis cibercrime? / Manuel Lopes Rocha, Pedro Verdelho, R. Bravo
CXO - Tecnologias de Informação para Executivos, Lisboa, Ano 1, n.º 3 (Junho 2006), p. 52-53


CRIME INFORMÁTICO, EUROPA, PORTUGAL

Num artigo sobre a preparação de certos países para lidar com o cibercrime, os autores (depois de um breve panorama sobre a situação de países como a Roménia, a Hungria, a Bulgária, a Ucrânia e a Sérvia) abordam a realidade portuguesa onde, em sua opinião, existe uma inadequação das normas vigentes. A título de exemplo, referem que, desde a assinatura por Portugal, da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, já se passaram cinco anos e, entretanto, ainda não foi alterada a legislação interna nem se ratificou a Convenção como então ficou acordado. A necessidade de conservar os dados de localização e de tráfego das telecomunicações o tempo suficiente até esgotar o prazo do direito de queixa é uma das várias questões que necessita de resolução legislativa, de forma a que se recupere a iniciativa perante a realidade actual da cibercriminalidade.