Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 350
SPEED, Tony
Averting disaster / Tony Speed
Police Review, London, V.101, n.º 5217 (May 21,1993), p.16-17


ORDEM PÚBLICA, ACTUAÇÃO POLICIAL, LEGISLAÇÃO, CONTROLO DE MULTIDÕES, SEGURANÇA PÚBLICA, REINO UNIDO

Quando se fala em manter a ordem pública, pensa-se geralmente em manifestações, marchas, desafios de futebol ou afins. Tais acontecimentos podem, contudo, ser relativamente simples de controlar na medida em que, na maioria, são, no Reino Unido regulamentados por legislação apropriada. Todo aquele que desejar organizar uma marcha ou uma manifestação deve informar a polícia, tendo esta poderes para decidir sobre as áreas onde aquelas deverão passar. Pelo contrário, a ausência de legislação no que respeita a celebrações públicas (o fim do ano na Trafalgar Square como exemplo) cria situações e potenciais perigos que a polícia dificilmente poderá controlar. Não obstante, e na ausência de legislação adequada a este tipo de eventos, a polícia faz o seu melhor.