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| BARBOSA, Mónica Isabel da Silva Salgado A avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual em Portugal : caracterização dos casos e das perícias (o GEAV como analisador) / Mónica Isabel da Silva Salgado Barbosa.- Porto : [s.n.], 2011.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação apresentada no Mestrado Integrado de Psicologia, área de especialização de Psicologia do Comportamento Desviante e Justiça, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, tendo como orientadora Celina Manita. Resumo do autor. Ficheiro de 784 Kb em formato pdf (62 p.). ANÁLISE PSICOLÓGICA, PERÍCIA MÉDICO-LEGAL, CRIME SEXUAL, CRIME CONTRA CRIANÇAS, ESTUDO DE CASOS, TESE, PORTUGAL O abuso sexual de crianças tem sido amplamente estudado pela Psicologia, um pouco por todo o mundo, nas últimas décadas. No entanto, em Portugal ainda há muito a conhecer sobre este fenómeno, as suas características e a forma como são realizadas as perícias psicológicas forenses às crianças alegadamente vítimas de abuso sexual. Assim, considerou-se essencial, no contexto de uma linha de investigação em curso no GEAV, sobre o abuso sexual, realizar uma caracterização das situações ali avaliadas e das metodologias utilizadas nessa avaliação psicológica. Para tal, foi analisada uma amostra de 85 processos de crianças que foram enviadas para o GEAV para avaliação psicológica forense em casos de abuso sexual, nos últimos 10 anos. A análise de conteúdo dos processos e posterior análise estatística mostra que a maioria das vítimas era do sexo feminino e pré-adolescente, encontrando-se uma taxa considerável de crianças com deficiência. Uma parte considerável da amostra era proveniente de famílias monoparentais, vivia sem os progenitores ou estava institucionalizada. A maioria dos abusadores ou era ainda menor de idade ou tinha entre os 30 e os 35 anos, era conhecida da vítima (havendo uma taxa elevada de familiares) e era integralmente composta por indivíduos do sexo masculino. O tipo mais frequente de abuso foi o coito (vaginal, oral ou anal). No que respeita às características processuais, quase todos eram processos-crime e foram encaminhados para o GEAV pelo INML, ainda durante a fase de inquérito. Na maioria dos relatórios periciais o psicólogo inclui referências ao grau desenvolvimental da criança, à capacidade da criança distinguir fantasia da realidade, à presença de sintomatologia clínica, ao relato do evento abusivo, às dinâmicas típicas do abuso e aos indicadores de veracidade mais frequentes. Na maior parte dos casos o perito sugeriu que a criança recebesse apoio psicológico e, em algumas situações, foi também recomendado o apoio à família e supervisão da criança por autoridades competentes. Em grande parte dos casos, a perícia considerou a alegação de abuso credível e verificou-se que os principais fatores que influenciavam a decisão do perito eram a existência de uma revelação por parte da criança, a presença de sintomatologia e a identificação de indicadores de veracidade no discurso da criança. |