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| GOUTTES, Régis de L'espace judiciaire pénal européen en 1994. / Régis de Gouttes Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique, Genève, V. 47, n. 3 (Juillet-Septembre 1994), p. 322-338 DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS, TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA CE, COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL, UNIÃO EUROPEIA, ACORDO DE SCHENGEN, TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA A construção europeia em matéria penal durante os últimos decénios, foi baseada em duas vias bem distintas. Por um lado, a via da aproximação dos direitos e dos processos penais através da cooperação intergovernamental e das convenções de entreajuda entre os Estados. Trata-se do "espaço judicial europeu convencional", pela via inter-estados, sem no entanto os estados modificarem ou unificarem as suas normas nacionais de base. Por outro lado, a via mais recente da harmonização dos direitos e dos processos penais através de uma jurisdição supra-nacional. Trata-se, neste caso, do "espaço judicial europeu em matéria penal" pela via supranacional, elaborado pelo Tribunal europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Faz-se uma explanação alargada destas duas vias de cooperação. |