CD 355

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
WONG, Un Tong
Modelos de proibições de prova numa perspetiva comparada : Alemanha, EUA e China / Un Tong Wong
In: Novos desafios da prova penal - vol. II / coord. Paulo de Sousa Mendes, Rui Soares Pereira. - Coimbra : Almedina, 2023. - p. 531-567.


PROCESSO PENAL, PROVA À MARGEM DA LEI, VALOR PROBATÓRIO, DOUTRINA JURÍDICA, DIREITO COMPARADO, JURISPRUDÊNCIA, ALEMANHA, ESTADOS UNIDOS, CHINA

Introdução. I - O modelo das proibições de prova na Alemanha. 1 - Breve história e evolução jurisprudencial do modelo alemão de proibições de prova. 2 - As proibições de produção de prova. 3 - As proibições de valoração de prova. 3.1 - As proibições de valoração de prova dependente. 3.2 - As proibições de valoração de prova independente. 3.2.1 - Recolha ilegal de provas devido à violação das regras do processo penal. 3.2.2 - Violação do direito à privacidade dos indivíduos. II - O modelo das proibições de prova nos EUA. 1 - O conteúdo da exclusionary rule no sistema jurídico norte-americano. 2 - A evolução jurisprudencial da exclusionary rule. 3 - A doutrina dos frutos da árvore envenenada (The Fruit of the Poisonous Tree). 4 - As exceções à doutrina dos frutos da árvore envenenada. 4.1 - A doutrina da fonte independente (The independente source doctrine). 4.2 - A doutrina do nexo causal atenuado (The attenuation doctrine). 4.3 - A doutrina da descoberta inevitável (The inevitable discovery doctrine). 4.4 - A exceção da boa-fé (The good faith exception). III - O modelo das proibições de prova na China. 1 - História e desenvolvimento das regras de exclusão de prova ilícita no sistema jurídico chinês. 2 - A teoria das regras de exclusão de prova ilícita no sistema jurídico chinês. 2.1 - O conceito de “prova ilícita”. 2.2 - O modo de exclusão de prova ilícita. 3 - Os princípios das regras de exclusão de prova ilícita no sistema jurídico chinês. IV - Uma análise comparada dos mecanismos de exclusão de prova ilícita nos sistemas jurídicos alemão, norte-americano e chinês. Conclusão. Bibliografia citada. Jurisprudência citada.