16.B.87/24363 |
| CABRAL, Jorge de Almeida O crime de branqueamento de capitais / Jorge de Almeida Cabral Tema do encontro que decorreu em Lisboa, de 19 a 20 de Abril de 2002, dos representantes espanhóis, italianos, portugueses e polacos que integram o Programa Grotius II - penal, financiado pela Comissão Europeia Colecção Aquilafuente; 38 (Universidade de Salamanca). CRIME ECONÓMICO, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, CORRUPÇÃO, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL Segundo o autor a opção do legislador pelo termo "branqueamento" não terá sido a mais acertada, sendo uma adaptação puramente metafórica. No caso português alerta para o facto do crime de branqueamento de capitais não se encontrar contemplado no Código Penal, mas sim em 2 diplomas (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro), situação inadequada dada a importância que o crime de branqueamento de capitais assume na actualidade, e a qual pode vir a contribuir para o favorecimento da dita cultura da corrupção. Alertando para a clareza acordada pela ONU aquando o estabelecimento dos objectivos da criminalização, o articulista faz uma referência à redacção confusa dada por Portugal neste domínio e possível de ser constatada através de leituras e decisões díspares. |