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| ALMEIDA, Francisca Maria Sanches de A figura do agente encoberto no mundo digital [Recurso eletrónico] : desafios e obstáculos à necessária inversão de paradigma / Francisca Maria Sanches de Almeida.- Lisboa : [s.n.], 2023.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação para obtenção do grau de Mestre em Direito Forense, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa, tendo como orientador Germano Marques da Silva. Ficheiro de 739 KB em formato PDF (57 p.). AGENTE INFILTRADO, OPERAÇÃO UNDERCOVER, CRIME ORGANIZADO, CRIME VIOLENTO, VALOR PROBATÓRIO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL A investigação criminal está em contínua mutação em virtude da evolução tecnológica, envolvendo novos desafios (ao nível da prevenção e investigação criminal) e implicando que o direito atue em conformidade. Atualmente, os métodos de investigação tradicionais afiguram-se incapazes de dar resposta à "nova" criminalidade, que surge cada vez mais especializada, organizada e de especial gravidade, originando a necessidade de recorrer aos métodos ocultos de investigação criminal. O Regime Jurídico das Ações Encobertas para fins de prevenção e investigação criminal (Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto), objeto de reflexão desta dissertação, surgiu precisamente como um dos mecanismos de resposta por parte do Estado a este novo paradigma mundial, principalmente no que se refere ao combate à criminalidade organizada, violenta, transnacional e internacional. Não obstante, tem-se assistido paulatinamente a um aumento da complexidade e sofisticação das organizações criminosas que recorrem às novas tecnologias para perpetrar as suas atividades ilícitas. Com a proliferação da Internet, o ciberespaço apareceu e propiciou, não só o surgimento de novas formas de criminalidade, como o desenvolvimento da criminalidade já existente. O legislador viu-se, pois, impelido a adaptar a legislação existente à legislação sobre a criminalidade informática, tendo, por isso, surgido a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro), onde se regulam as ações encobertas digitais no seu artigo 19.º. Neste sentido, procuramos fazer um breve enquadramento das ações encobertas, analisamos cuidadosamente os supra mencionados regimes legais e propomo-nos a responder às seguintes questões: como é que se poderão/deverão articular estes diplomas legais? A aplicação, por analogia, do regime previsto na Lei n.º 101/2001 às lacunas da Lei n.º 109/2009 afigura-se como suficiente para regular o modus operandi do agente encoberto digital? Ou, pelo contrário, deverá existir uma regulamentação autónoma das ações encobertas digitais? Qual o futuro das ações encobertas? Em que medida é que a inteligência artificial generativa poderá contribuir para a atuação do agente encoberto? Ambicionamos assim, com a necessária humildade científica, contribuir para que se impulsionem os necessários ventos de mudança da era digital e que se consiga operacionalizar melhor a aplicação deste método oculto de investigação criminal. |