26.B.26/37934

Centro de Documentação da PJ
Analítico de Monografia
RODRIGUES, Anabela Miranda
O regulamento (UE) 2018/1805, de 14 de novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e perda como pedra angular da cooperação judiciária na União Europeia : eficácia versus direitos fundamentais? / Anabela Miranda Rodrigues
In: Cooperação internacional para efeitos de recuperação de ativos / coord. Maria Raquel Desterro Ferreira, Elina Lopes Cardoso, João Conde Correia. - Coimbra : Almedina, 2021. - p. 9-48. (CD 329)


COOPERAÇÃO POLICIAL, INFORMAÇÃO CRIMINAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA, APREENSÃO DE BENS, CONFISCO DE BENS, RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS

I. Introdução. II. A legislação mais relevante para efeitos de cooperação policial. 1. A Decisão Sueca. 2. A Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais e que revoga a Decisão 2000/642/JAI do Conselho, relativa a disposições de cooperação entre as Unidades de Informação Financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações. 3. A Decisão 2007/845/JAI do Conselho, de 6 de Dezembro de 2007, relativa à cooperação entre gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime. 4. A Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras e a Decisão 2008/616/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, referente à execução da Decisão 2008/615/JAI (Decisões Prüm). III. As estruturas nacionais e internacionais facilitadoras de cooperação policial. 1. O Ponto Único do contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI). 2. O Gabinete de Recuperação de Ativos e os ARO's. 3. A Rede CARIN. 4. As UIF e o Grupo Egmont. 5. A Europol e o EFECC (European Financial and Economic Crime Centre). 6. A cooperação policial ao abrigo de Convenções da ONU e do Conselho da Europa.