Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

29192
SILVA, Miguel Moura e
Os cartéis e sua proibição pelo artigo 81.º do Tratado de Roma : algumas notas sobre aspectos substantivos e prova / Miguel Moura e Silva
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 40 (Julho-Setembro 2007), p. 39-57
Resumo inserto no próprio artigo.


INFRACÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA, PROVA, CRIME ECONÓMICO, RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA, PORTUGAL

O autor apresenta uma definição de cartel como categoria jurídico-económica, fazendo o seu enquadramento à luz do art.º 81.° do Tratado de Roma, debruçando-se de seguida sobre a problemática da prova desta infracção. Conteúdos: 1. Introdução. 2. A noção de cartel como categoria jurídico-económica. 3. A subsunção dos cartéis às noções de acordo, práticas concertadas e decisões de associações de empresas: a) Problematização; b) A noção de acordo; c) Noção de prática concertada; d) Noção de decisão de associação de empresas. 4. O tratamento das infracções complexas: a) Aspectos gerais; b) Qualificação de comportamentos como “acordo e/ou prática concertada”; c) A participação numa “infracção única”. 5. A prova das infracções: a) A dificuldade de prova de cartéis; b) Os princípios aplicáveis à prova; c) Prova directa; d) Prova indirecta ou circunstancial.