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| BERNARDINO, Cláudia A tributação da inteligência artificial [Recurso eletrónico] / Cláudia Bernardino.- Lisboa : [s.n.], 2024.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação submetida à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Direito e Prática Jurídica, na especialidade de Direito Financeiro e Fiscal, tendo como orientador Carlos Baptista Lobo. Ficheiro de 653 KB em formato PDF (79 p.). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SISTEMA FINANCEIRO, FISCALIDADE, TRANSFORMAÇÃO DIGITAL A presente dissertação tem por objetivo dar a conhecer não só os dilemas que têm surgido com a evolução do mundo tecnológico, nomeadamente, a evolução e desenvolvimento dos sistemas dotados de inteligência artificial - utilizados tanto em hardware, como em software -, e que, nos últimos anos têm demonstrado várias consequências, as quais se agudizarão nos próximos anos. Neste conspecto, pela presente aborda-se as vantagens e as principais ameaças que a inteligência artificial tem vindo a protagonizar nos últimos anos, nomeadamente, a nível tributário. A principal consequência que se tem vindo a apontar relaciona-se com o despedimento massivo a que a inteligência artificial poderá levar. Concretizando, entende-se que os trabalhadores humanos serão substituídos por robôs ou por sistemas automatizados, o que acarreta consequências fiscais que merecem relevo, entre as quais, a redução de receitas fiscais dos Estados decorrentes da tributação sobre o rendimento das pessoas singulares. Nesta medida, uma vez que não existe, atualmente, nenhum regime implementado que tribute sistemas dotados de inteligência artificial, a substituição de trabalhadores humanos por máquinas, importará, naturalmente, uma diminuição da receita dos Estados e, presumivelmente, um aumento da despesa com a necessidade de realocação e formação destes mesmos trabalhadores humanos para novas profissões que advenham ou complementem as anteriores já existentes, mas que, por força desta nova realidade, sofreram alterações. É neste contexto que surgem várias propostas de tributação destes entes tecnológicos, as quais, naturalmente, também são alvo de duras críticas e que procuraremos densificar e analisar. |