Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD290
MIGUEL, Catarina Sofia do Carmo
A abolição da dupla incriminação no mandado de detenção europeu [Documento electrónico] / Catarina Sofia do Carmo Miguel.- Lisboa : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Tese com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 820 KB em formato PDF (93 p.).


MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE, PORTUGAL

Este trabalho apresenta o Mandado de Detenção Europeu e a sua relação com o princípio da dupla incriminação, que foi abolida em 2002 com a nova Decisão-quadro (DQ). Este instrumento foi essencial para aplicar o princípio do reconhecimento mútuo e fortalecer a cooperação policial e judiciária em matéria penal no espaço recentemente criado de liberdade, segurança e justiça. Urgia criar mecanismos de combate ao crime transfronteiriço, que os Estados sozinhos já tinham dificuldades em contrariar. É feita uma análise material da DQ n.º 2002/584/JAI e estuda-se em pormenor a emissão e execução de mandados, bem como os motivos de não execução obrigatórios e facultativos. Acrescenta-se o papel essencial do reconhecimento mútuo na prática. Procede-se à introdução do princípio da dupla incriminação, explica-se o conceito e dá-se conta da sua abolição, alertando para as consequências daí derivadas, relacionadas com o princípio da legalidade e os direitos fundamentais. A análise do Mandado de Detenção Europeu na prática em Portugal e em comparação com outros Estados-Membros permite aferir das consequências da abolição da verificação da dupla incriminação e permite verificar qual é a posição dos Estados relativamente a esta medida. Com a abolição da dupla incriminação, a cooperação em matéria judiciária e criminal afastou-se do que era pretendido no Conselho Europeu de Tampere. E sem cooperação, os direitos fundamentais dos cidadãos ficam desprotegidos, tendo os Estados que adoptar medidas para colmatar as "falhas" da Lei Europeia.