Centro de Documentação da PJ
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DIAS, Jorge Emanuel Mendes Valente Considerações sobre a prova e contraditório na fase de instrução no processo penal [Documento electrónico] / Jorge Emanuel Mendes Valente Dias.- Porto : [s.n.], 2014.- 1 CD-ROM ; 12 cm Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Universidade Portucalense, tendo como orientador Gonçalo N. Cerqueira Sopas de Melo Bandeira. Ficheiro de 0,99 MB em formato PDF (124 p.). Resumo inserto na publicação. INSTRUÇÃO CRIMINAL, PROVA, JIC, PROCESSO PENAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, TESE, PORTUGAL Este trabalho vai-se debruçar sobre a problemática e as diferentes perspetivas sobre a fase de Instrução no atual Código de Processo Penal, em Portugal, que por sua vez é uma fase facultativa de controlo jurisdicional da decisão de acusar ou arquivar, decisão essa que é tomada ainda na fase de inquérito, que aparentemente com a leitura do art.º 286, nº 1 do CPP, nos diz que "A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento". Em torno desta questão e não menos controversa é a dualidade de atribuições do JIC, que por um lado, este é o guardião dos direitos fundamentais do arguido e do ofendido na fase de inquérito, mas por outro lado, este mesmo JIC, é chamado em ordem a investigar e decidir, nos termos do 288, nº 1 do CPP, ao mesmo tempo que salvaguarda direitos fundamentais, o que de imediato, parece antagónico e que levanta a questão, se não deveria haver uma alteração no sentido de a lei processual penal não permitisse que o juiz competente que intervêm na fase de inquérito, não fosse o mesmo juiz competente para dirigir a fase de instrução. Por fim, é trazida á colação pela eficácia da legalidade conjugada com a estrutura do processo penal que está orientado para obter uma efetiva proteção dos direitos fundamentais e que vai fazendo alguma ressonância na eficácia da justiça penal, precisamente pela proteção dos direitos fundamentais dos arguidos conflituando com a proteção não menos digna dos direitos fundamentais dos ofendidos. |