Centro de Documentação da PJ CD 324 |
| SIMÃO, Jorge Armando de Pinheiro A legítima defesa e as forças de segurança [Recurso eletrónico] / Jorge Armando de Pinheiro Simão Proelium, Lisboa, Série VIII, n.º 10 (2022), p. 251-270 Ficheiro de 3,94 MB em formato PDF. DOUTRINA JURÍDICA, LEGÍTIMA DEFESA, FORÇA DE SEGURANÇA, PODERES PÚBLICOS A legítima defesa é uma daquelas figuras jurídicas muito discutidas e sempre discutíveis; a ideia que o particular pode, para defender a sua pessoa e os seus bens contra uma agressão, agir contra essa agressão e repeli-la, sem intervenção da autoridade pública é uma ideia muito apelativa essencialmente por duas razões: primeiro, que o indivíduo é livre para se defender de uma ameaça desde que tenha uma justificação para o fazer, segundo, para o Estado e para a autoridade pública, que não pode estar em todo o lado e a todo o tempo, deixando contudo uma oportunidade para o lesado poder defender-se sem atentar contra a legalidade. É claro que a legítima defesa tem que ter regras, requisitos, sem os quais recairíamos na vindicta privada, ou seja, tudo o que o Estado Moderno quer evitar, também para defesa de uma sua característica: o monopólio do exercício da violência. Os requisitos da legítima defesa, foram ao longo dos tempos e continuam a ser discutidíssimos na doutrina: para além da agressão ou da sua possibilidade, sem a qual não faria sentido falar sequer em legítima defesa; a actualidade, no sentido da agressão estar iminente ou prestes a ser desencadeada, a necessidade, e há autores que insistem muito na ideia de proporcionalidade na resposta à agressão. No final, faz-se uma reflexão sobre algo que alguns autores apelidam de paradoxo, e de facto não deixa de o ser; saber se a autoridade pública, quando se sente na necessidade de responder a uma agressão, o faz no quadro da legítima defesa ou se o faz no cumprimento de um dever. Para o autor, é óbvio que o faz no cumprimento de um dever e que a possibilidade da autoridade pública ou um dos seus agentes utilizar os mecanismos de legítima defesa é um absurdo, mas com a consciência que esta posição é, hoje em dia, provavelmente minoritária. |