Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD318
ABREU, Maria Amélia Soares Fernandes
"Os meios atípicos da prova em processo penal" [Documento electrónico] / Maria Amélia Soares Fernandes Abreu.- Lisboa : [s.n.], 2015.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Dissertação apresentada ao Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, para a obtenção do grau de Mestre em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico Criminais, tendo como orientador Fernando José Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,08 MB em formato PDF (113 p.).


PROVA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PROCESSO PENAL, TESE

A prova no nosso sistema processual penal assume um papel de relevo desde o início até ao final do processo. Sem prova não pode existir condenação. Para existir prova, tem de se recorrer a meios de obtenção de prova e esta tem de ser validade e não pode ser nula. Apesar de o nosso Código Processo Penal nos oferecer um leque variado de provas que são permitidas, não fecha a porta à possibilidade de serem usadas outras que legalmente não são proibidas. São as chamadas provas atípicas, que nos levam para a jurisprudência e para a inevitável livre apreciação da prova, uma vez que não tipificadas na lei, nela não são reguladas. A prova que num processo pode ser admitida, noutro, mediante as circunstâncias e os factos que se pretendem provar será admissível. Contudo existem limites a esta admissibilidade que não podem ser ultrapassados. Falamos em situações em que o uso da prova atípica colide com os direitos fundamentais dos intervenientes. Assim, num juízo de admissibilidade do tipo de provas não reguladas legalmente, é necessário proceder-se com todo o rigor exigido e no respeito por todos os princípios basilares do processo penal.