Centro de Documentação da PJ |
| STEWART-CLARK, Jack Security concerns in the European Community / Jack Stewart-Clark Police Chief (The), Washington, V. 60, n. 10 (October 1993), p. 57-63 CONTROLO DE DROGA, CONTROLO FRONTEIRIÇO, ROTA DE DROGA, TRÁFICO DE DROGA, BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, COOPERAÇÃO POLICIAL, COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, UNIÃO EUROPEIA, BALCÃS OCIDENTAIS Autor debruça-se sobre a questão da abolição das fronteiras internas dos países da CE e o seu reflexo no controlo das actividades criminais como o tráfico de droga, branqueamento de capitais, etc. Não conduzindo forçosamente a supressão das fronteiras internas à inexistência de controlos, deverão as fronteiras externas ser alvo de firmes directivas de segurança e de mais adequados controlos. De entre as medidas preconizadas, quer pelo articulista, quer pela própria CE, destacam-se as relativas ao controlo de droga, nomeadamente cargas transportadas em navios. (Note-se que o porto de Roterdão recebe por contentor a maior parte da cocaína proveniente da América do Sul) . Igualmente se aponta a rota dos Balcãs como grande corredor de droga (heroína) e a Mafia como associação criminosa ligada àquela actividade. Habitualmente associado à droga encontra-se o branqueamento de capitais referindo-se a legislação da CE que o penaliza. Outro ponto focado diz respeito à extradição, sendo recomendável a constituição de procedimentos comuns aos Estados Membros. Para finalizar autor alerta para a necessidade de controlos mais rigorosos relativamente ao embarque e destino final de drogas sintéticas, bem como relativamente à utilização de químicos e percursores. |