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| CORREIA, João, e outros Introdução ao estudo e à aplicação do Código de Processo Civil de 2013 / João Correia, Paulo Pimenta, Sérgio Castanheira.- Almedina, 2013.- 142 p. ; 23 cm. - (Guias Práticos) ISBN 978-972-40-5324-0 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCESSO CIVIL, PORTUGAL Nota introdutória. 1) Breve reflexão sobre a reforma do processo civil. 2) Renumeração e alteração da sistematização. 3) Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal. 4) Dever de gestão processual. 5) Incompetência absoluta e incompetência relativa. 6) Apresentação a juízo dos actos processuais. 7) Regime de controlo sobre a eventual inobservância de prazos pelo juiz ou pela secretaria. 8) Gravação das audiências finais. 9) Suspensão e deserção da instância. 10) Invocação judicial de crédito pelo demandado (réu ou executado). 11) Incidentes de intervenção de terceiros. 12) Inversão do contencioso nos procedimentos cautelares. 13) Arresto especial com dispensa do justo receio de perda da garantia patrimonial. 14) Instrução. a) Prova por documentos. b) Prova por declarações de parte. c) Verificações não judiciais qualificadas. d) Prova testemunhal. 15) Formas de processo e adequação formal. 16) Acção declarativa. 1. Fase inicial do processo. a) Petição inicial. b) Contestação. c) Réplica. 2. Fase intermédia do processo. a) Despacho pré-saneador. b) Audiência prévia. c) Não realização da audiência prévia. d) Dispensa da audiência prévia. e) Despacho saneador. f) Identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas da prova. 3. Possibilidades alternativas de tramitação nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação. 4. Alteração do requerimento probatório e aditamento ou alteração ao rol de testemunhas. 5. Fase final do processo. a) Audiência final. b) Sentença. 17) Recursos. 18) Acção executiva. a) Redução do elenco dos títulos executivos. b) Repartição de competências. c) Agente de execução. d)Tramitação da acção executiva. e) Oposição à execução mediante embargos. f) Penhora. g) Penhora de bens comuns do casal e incidente de comunicabilidade da dívida. h) Pagamento em prestações e acordo global. 19) Processo especial de tutela da personalidade. 20) Disposições transitórias. Anexo. |