Centro de Documentação da PJ 36473 |
| ÁVILA, Thiago Pierobom de Direção da investigação criminal pelo Ministério Público e autonomia técnica e táctica dos órgãos de polícia criminal / Thiago Pierobom de Ávila Investigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses. IC3F, Lisboa, Nº 2 (abril 2018), p. 62-87 (*) CD 292. Resumo inserto na publicação. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, PORTUGAL, BRASIL Este trabalho compara o sistema brasileiro e português de direção da investigação criminal, à luz do sistema acusatório positivado em ambas as Constituições. No sistema brasileiro, a direção imediata da investigação criminal é responsabilidade do delegado de polícia, mas há mecanismos de controle da atividade policial pelo Ministério Público que lhe permitem realizar uma direção mediata, especialmente através do acompanhamento obrigatório das investigações, da requisição de diligências e das recomendações. Apesar desse regramento, os órgãos de polícia criminal possuem autonomia técnica e tática no cumprimento das requisições. |