Centro de Documentação da PJ 27664 |
| ABREU, Carlos Pinto de As polícias, a Polícia Judiciária e o sistema de justiça penal / Carlos Pinto de Abreu Polícia e Justiça, Loures, III Série, n.º 8 (Julho-Dezembro 2006), p. 149-190 CD 351. POLÍCIA JUDICIÁRIA, POLÍTICA CRIMINAL, SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL, PROCESSO PENAL, DIREITOS DO HOMEM, REFORMA PENAL, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, PORTUGAL Independentemente das reformas que se aprovem (Lei-Quadro da Política Criminal) ou avizinhem (alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Regime Penitenciário), o sistema de justiça penal em Portugal assenta numa estrutura fechada, arcaica e ineficaz de articulação entre os profissionais do foro e os órgãos de polícia criminal, tornando a investigação criminal dependente dos poderes fácticos e políticos, demasiado burocrática, quase sempre estanque e muitas vezes sujeita à lei da inércia, mal dirigida ou pouco participada. Salvaguardada a independência e a autonomia organizacional, técnica e táctica das polícias, é da responsabilidade das magistraturas a direcção e a coordenação da investigação criminal e da acção penal que deve dirigir-se para a salvaguarda dos interesses específicos da comunidade, no seu conjunto, sem prejuízo do núcleo fundamental de direitos e garantias do cidadão visado, em particular, seja ele arguido, assistente, vítima, parte civil, testemunha ou qualquer outro interveniente processual. A Polícia Judiciária tem um papel fulcral na defesa da legalidade democrática e na eficácia do combate à criminalidade mais complexa e organizada, sendo-lhe por isso concedidos maiores poderes a que correspondem maiores responsabilidades, desde logo, e a saber, um acrescido e mais diversificado controlo interno e externo para salvaguardar uma maior segurança, fidedignidade e prestígio da sua actividade que deve privilegiar, sempre que possível, a recolha de informação e a prevenção. O advogado tem também ele um papel imprescindível nas fases preliminares do processo penal, na melhoria da qualidade da investigação criminal e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao exigir uma cultura universal de escrupuloso respeito pela lei e, sobretudo, pela dignidade da pessoa, pela cidadania e pelos direitos humanos. |