Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

37661
VELOSO, José António
Bayesianismo, dupla apreciação da prova, contraditório / José António Veloso
Scientia Ivridica, Braga, Tomo 70, N.º 355 (Janeiro-Abril 2021), p. 67-96
CD 326. Resumo inserto no artigo.


PROCESSO PENAL, PROVA, DOUTRINA JURÍDICA

Os debates sobre o uso de métodos bayesianos na avaliação da prova penal têm sido prejudicados por concepções erróneas do princípio da presunção de inocência, que o fazem parecer totalmente incompatível com a estimativa das probabilidades iniciais de culpa/inocência. Uma vez eliminado esse falso problema, as dificuldades decorrentes de outros princípios jurídicos poderão receber a devida atenção. Uma breve análise de alguns critérios de estimação de probabilidades iniciais que têm sido propostos sugere fortemente um dilema: as estimações de priors que são conformes com o cânone bayesiano são inúteis no processo penal - e as estimações que são úteis no processo penal não são conformes com o cânone bayesiano. Um esboço das condições que devem ser satisfeitas para que uma qualquer estimação de priors tenha utilidade no processo penal permite clarificar um pouco mais as questões relevantes. Se a prior é estimada com base em dados empíricos, o dilema não tem saída; mas uma solução formal é possível. Assim a solução proposta por Richard Posner de estimar a prior segundo um critério de equiprobabilidade, como expressão adequada da norma ética fundamental da imparcialidade. O critério de Posner pode ser considerado como um bayesianismo objectivo, porém com fundamentação ética, em vez de epistémica.