Centro de Documentação da PJ
Monografia

3138721.A.8
POR007312.C.24
TOMÉ, Manuel
Branqueamento de capitais / Manuel Tomé.- Lisboa : ed. do a., 2000.- 69 p. ; 30 cm
Acesso reservado. Trabalho do concurso para Inspector-Coordenador.


BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, TRÁFICO DE DROGA, LEGISLAÇÃO PENAL, SISTEMA FINANCEIRO, ANÁLISE FINANCEIRA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, UNIDADE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA, PORTUGAL

Introdução. I – Perspectiva jurídica. 1 – Aspectos genéricos. 2 - Antecedentes. 3 - A nível interno. 3.1. O DL 15/93 e o DL 325/95. 3.2. O sistema preventivo – DL 323/93 e o DL 325/95. 3.2.3. Dos deveres das instituições financeiras. 3.2.4. Entidades não financeiras. 4 - Natureza jurídica do crime de branqueamento. 4.1. Definição. 4.2. O artº 23 do DL 15/93 e o art.º 2.º do DL 325/95. 4.3. Crime subjacente e branqueamento. 4.4. Determinação da origem criminosa dos bens. A inversão do ónus da prova. O recurso ao processo cível. II – Análise económico-financeira. 1 - Conceitos gerais. 1.1. Capital de investimento proveniente de actividade criminosa. 1.2. O branqueamento e as economias-fantasma. 1.3. O branqueamento e os seus efeitos multiplicadores. 1.4. Branqueamento, contrabando e negócios compensatórios. 2 - Intermediação e desintermediação financeira. 2.1. A poupança e o investimento. 2.2. A estrutura financeira. 3 - Consequências económico-financeiras do branqueamento. 4 - Conclusões. III – Estruturas nacionais criadas no âmbito do sistema legal vigente. 1 - A Polícia Judiciária – A Brigada de Investigação de Branqueamento. 2 - Unidades de Informação Financeira – FIUS. 2.1. F.I.U.S. – A B.I.B. 2.2. A importância da informação financeira. 2.3. Criação de uma F.I.U. dentro do sistema financeiro. 3 - A Polícia Judiciária – Reorganização interna. 3.1. Insuficiência do modelo vigente. 3.2. Caracterização do modelo organizativo de combate ao branqueamento de capitais. 3.2.1. Deslocar a F.I.U. para o sistema financeiro. 3.2.2. Criação na PJ de Unidade/Departamento de combate ao crime organizado e branqueamento. Bibliografia. Anexos.