Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

23142
MATAMOUROS, Fátima
Infiltrados fora da lei / Fátima Matamouros
Sub Judice - Justiça e Sociedade, Coimbra, N.º 18 (Abril/Junho 2000), p. 57-65
CD 294.


AGENTE INFILTRADO, AGENTE PROVOCADOR, PROVA, JURISPRUDÊNCIA, PORTUGAL

Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca. Apesar da predisposição do agente para o crime, ou da sua actividade criminosa anterior, a existência de uma actuação desenvolvida pelo provocador, sem a qual o crime se não verificaria, implica a inadmissibilidade do meio de prova, porque enganoso e consequentemente, ilícito.