Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

38307
LORENZO GONZÁLEZ, José A. R. Lorenzo
Reconhecimento facial FRT e direito à imagem / José A. R. Lorenzo González
Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – Lisbon Law Review, Lisboa, Ano 63, nº 1 e 2 (Outubro 2022), p. 579-605
CD 338. N.º temático: Tecnologia e Direito


INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, IDENTIFICAÇÃO FACIAL, DIREITO À PRIVACIDADE, PROCESSAMENTO DE IMAGEM, BASE DE DADOS, VIDEOVIGILÂNCIA

A videovigilância constitui, só por si, uma séria ameaça de intrusão ilícita nos direitos à imagem e à intimidade de cada indivíduo. Se lhe estiver associado um sistema automatizado de reconhecimento facial (FRT), os perigos envolvidos incrementam-se incomensuravelmente. Primeiro, devido à forma, quase descontrolada, como a base de dados se constrói e construirá, sem possibilidade prática de os titulares dos direitos às imagens que a compõem se pronunciarem sobre o uso que se lhes dá. Segundo, em flagrante violação da regra da igualdade, por assim se potenciarem fenómenos de discriminação negativa sempre que as FRT não assentem em bases de dados confiáveis (enviesamento algorítmico). O reconhecimento facial automatizado veio, porém, para ficar. Até porque inegavelmente apresenta, em alguns casos, óbvia utilidade social. Pelo que não é juridicamente concebível a sua interdição. Ao direito caberá, isso sim, fixar os limites dentro dos quais ele se poderá legitimamente empregar.