Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

PICKOVER, David
Listening in / David Pickover
Police Review, London, V.110,n.5661 (22 February 2002), p.26-27


ESCUTAS, PROVA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ACTUAÇÃO POLICIAL, DIREITOS FUNDAMENTAIS, LEGISLAÇÃO, REINO UNIDO

As operações de escuta efectuadas pela polícia do Reino Unido no âmbito da investigação criminal, são objecto de reflexão no presente artigo, devendo-se a estas, em grande parte, a detecção e condenação de criminosos. A legitimidade destas operações foi inicialmente questionada em 1966, num caso de gravação de escutas de indivíduos detidos em celas, tendo sido esta gravação admitida como prova em tribunal, após consultado o "Court of Apppeal". Na sequência do recente caso apresentado no tribunal de Nottingham, em que se ajuizou sobre o alcance das operações de escuta utilizadas pela polícia e do qual resultou a libertação de um dos arguidos, passa-se em revista a legislação existente sobre esta matéria, ilustrando-se igualmente o seu âmbito de aplicação em casos julgados anteriormente em tribunal.