Centro de Documentação da PJ
Monografia

3856926.E.7
FONSECA, Catarina Coelho
O compliance fiscal e as infrações tributárias nas instituições financeiras / Catarina Coelho Fonseca ; pref. Francisco Nicolau Domingos ; pref. Luís Vasconcelos Abreu.- 1.ª ed.- Coimbra : Almedina, 2024.- 178 p. ; 23 cm
ISBN 978-989-40-2042-4


DIREITO FISCAL, COMPLIANCE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIREITO PENAL ECONÓMICO, FRAUDE FISCAL

O Direito Fiscal é composto por normas, que impõem deveres a vários sujeitos. Entre estes encontramos as instituições financeiras, pelo que começamos por fazer uma abordagem das obrigações que lhes são aplicáveis. Para além do cumprimento das obrigações, podemos observar situações de incumprimento. Existem motivações que conduzem ao não cumprimento da obrigação, o que determina o incumprimento e a necessidade de implementar instrumentos de compliance. O incumprimento conduz ao regime de responsabilidade da lei tributária, em especial a dos administradores, atendendo ao âmbito empresarial do nosso tema. A nossa dissertação centra-se nos principais instrumentos de compliance fiscal aplicáveis em Portugal ao abrigo do direito nacional e da legislação europeia e internacional que têm vindo a ser adotados pelo ordenamento jurídico português. A informação será o maior trunfo das autoridades fiscais no combate ao incumprimento e à criminalidade fiscal, razão pela qual foram adotadas formas de assistência fiscal com vista ao conhecimento da informação relevante. Por fim, chegamos àquele que é o último capítulo e que representa o auge do incumprimento voluntário – as infrações fiscais. O direito penal económico divide-se em duas categorias: as contraordenações e as infrações tributárias. Enquanto o primeiro se aplica ao incumprimento de obrigações fiscais, o segundo aplica-se a situações mais graves em que o agente pratica uma conduta que, para além do incumprimento de obrigações, tem como objetivo prejudicar o estado e enriquecer através de comportamentos ilícitos.