Centro de Documentação da PJ
Monografia

CD66
FONSECA, Jorge Carlos
Constituição processual penal e constituição estatutária do poder judicial [Documento electrónico] : condicionalismos e limites para a intervenção dos órgãos de polícia criminal no processo penal : um olhar particular sobre o direito de Cabo Verde / Jorge Carlos Fonseca.- S.l. : Ed. aut., 2006.- 1 CD-ROM ; 12 cm
Texto de conferência proferida em Sintra, em Dezembro de 2006, a convite da IGAI. Resumo inserto no próprio artigo. Ficheiro de 315 Kb em formato pdf (21 f.).


PROCESSO PENAL, PODER JUDICIAL, ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, DIREITO CONSTITUCIONAL, MEDIDAS DE POLÍCIA, CABO VERDE

O quadro constitucional cabo-verdiano especificamente relativo à natureza e funções da polícia em muito pouco difere do português. Ele define como funções da polícia a defesa da legalidade democrática, a prevenção da criminalidade e a garantia da segurança interna, da tranquilidade pública e o exercício dos direitos dos cidadãos (art.º 240.º). Outrossim, a CRCV estatui que as medidas de polícia obedecem aos princípios da legalidade (tipicidade), «… da necessidade, da adequação e da proporcionalidade» e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, explicitando, pois, por relação ao correspondente dispositivo constitucional português, os chamados subprincípios do princípio da necessidade ou da proibição do excesso[...] e limitando pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias individuas não apenas a função de prevenção de crimes [...], mas também a utilização das medidas de polícia. Deste modo, no texto constitucional cabo-verdiano o respeito pelos direitos fundamentais não só é limite ao uso de todas as medidas de polícia como, significativamente, é função da polícia garantir, talvez não propriamente aqueles direitos, mas o seu exercício, como precisamente reza o dispositivo da Lei Fundamental.