Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

CD 341
RODRIGUES, Rui Filipe da Silva
Competência (em princípio) territorial do Tribunal Penal Internacional [Recurso eletrónico] / Rui Filipe da Silva Rodrigues
De Legibus - Revista de Direito, Lisboa, N.º 7 (2024), p. 31-48
Ficheiro de 127 KB em formato PDF.


TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, DIREITO TERRITORIAL, DIREITO PENAL INTERNACIONAL

O Estatuto de Roma, que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional, enuncia quatro competências erigidas para aferir da jurisdição sobre um caso concreto. Iremos abordar a competência territorial e suas particularidades. A competência territorial pode, à partida, não mostrar grande dificuldade de compreensão. No entanto, tal pensamento não adere à realidade. No presente texto, propomo-nos mostrar o princípio-regra (princípio da territorialidade) para, de seguida, partirmos para a mostra de desvios ao mesmo. Nomeadamente, quando o Tribunal Penal Internacional irá conhecer de um caso, mesmo que não esteja perante um Estado-Parte, e o seu invés, isto é, quando cumprido o princípio da territorialidade, ainda assim, o Tribunal abster-se-á de dar resposta ao caso em apreço. Por fim, deixaremos algumas reflexões críticas quanto ao Estatuto de Roma e, em particular, ao critério de competência territorial adotado.