Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

35306
CORREIA, João Conde
Reflexos da diretiva 2014/42/EU (do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia) no Direito Português vigente / João Conde Correia
Revista do CEJ, Lisboa, N.º 2 (2.º Semestre 2014), p. 83-112
CD 294. Texto tem por base a participação numa ação de formação, organizada pelo CEJ (Lisboa, 4 de julho de 2014), denominada "Recuperação dos Produtos do Crime".


DIRECTIVA COMUNITÁRIA, CONFISCO DE BENS, CONGELAMENTO DE CAPITAIS, PRODUTOS DO CRIME

1. Introdução. 2. Ponto de partida: a reabilitação do confisco e a harmonização das suas normas. 2.1. Diagnóstico da situação portuguesa atual; 2.1.1. Dispersão e desarticulação legal. 3. Definições. 3.1. Produto do crime; 3.2. Congelamento. 4. O confisco dos instrumentos e dos produtos do crime. 4.1. Confisco baseado numa condenação; 4.2. Confisco alargado; 4.2.1. A inexistência de um catálogo legal; 4.3. Confisco não baseado numa coordenação; 4.3.1. Doença do suspeito ou do arguido; 4.3.2. Fuga do suspeito ou do arguido; 4.3.3. Outras hipóteses de “non convenction based confiscation”; 4.3.4. Relações entre a “non convenction based confiscation” e a continuação posterior do processo penal; 4.4. O confisco de bens de terceiro. 5. Garantias processuais. 5.1. Garantias processuais penais do confisco (congelamento); 5.2. Garantias processuais penais do confiscado. 6. Investigação financeira e patrimonial. 7. Gestão dos bens congelados e confiscados. 8. Conclusões.