Centro de Documentação da PJ
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| PORTUGAL. Constituição, 1971 Constituição política da República Portuguesa.- Lisboa : Imprensa Nacional, 1971.- 124 p. ; 21 cm Publicada no "Diário do governo" n.º 198, 1.ª série, de 23 de Agosto de 1971. CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PORTUGAL Parte I: das garantias fundamentais. Título I - Da Nação portuguesa. Título II - Dos cidadãos. Título III - Da família. Título IV - Dos organismos corporativos. Título V - Da família, dos organismos corporativos e das autarquias como elementos políticos. Título VI - Da opinião pública. Título VII - Da ordem administrativa. Título VIII - Da ordem económica e social. Título IX - Da educação, ensino e cultura nacional. Título X - Da liberdade religiosa e das relações do estado com a Igreja Católica e as demais confissões. Título XI - Do domínio público e privado do Estado. Título XII - Da defesa nacional. Título XIII - Das administrações de interesse colectivo e das concessões. Título XIV - Das finanças do Estado. Parte II: Da organização política do Estado. Título I - Da soberania. Título II - Do chefe do Estado. Título III - Da Assembleia Nacional e da câmara corporativa. Título IV - Do governo. Título V - Dos tribunais. Título VI - Da divisão administrativa e das autarquias locais na metrópole. Título VII - Das províncias ultramarinas. Disposições complementares. |