Centro de Documentação da PJ |
| RÉGIMEN COMUNITARIO Régimen comunitario Policía, Madrid, N.162 (Marzo 2002), p.48-52 ESTRANGEIRO, LEGISLAÇÃO, UNIÃO EUROPEIA, LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, CONTROLO DE IDENTIDADE, DOCUMENTO DE VIAGEM, ESPANHA A legislação espanhola relativa a estrangeiros (legislación de extranjería) contempla dois regimes distintos. O regime geral aplica-se aos nacionais de estados terceiros não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Económico Europeu (EEU) e à Suiça, ou seja, aos estrangeiros, em sentido estrito. O presente artigo foca o regime comunitário, que regula as formalidades administrativas para o exercício dos direitos de entrada e permanência em Espanha, não só dos nacionais da União Europeia, como também dos pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Noruega e Liechtenstein) e à Suiça, assim como de determinados familiares, qualquer que seja a sua nacionalidade. |