Centro de Documentação da PJ
Monografia

3064820.D.25
PORTUGAL. MJ. Direcção-Geral da Política da Justiça, e outro

Perguntas e respostas sobre a acção executiva.- Lisboa : Direcção-Geral da Política de Justiça, 2009.- 204 p. ; 23 cm


ACÇÃO EXECUTIVA, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, COBRANÇA DE DÍVIDAS, PORTUGAL

I. Âmbito de aplicação: 1. Âmbito de aplicação material. 2. Âmbito de aplicação temporal. 3. Âmbito de aplicações no espaço. II. Operadores judiciários: 4. Juiz de execução. 5. Agente de execução. III. Tramitação processual: 7. Execução imediata de sentença. 8. Requerimento executivo. 9. Início do processo executivo. 10. Consulta do registo informático de execuções. 11. Consultas e diligências prévias. 12. Diligências de execução. 13. Penhora. 14. Publicitação, venda e pagamento. 15. Extinção da acção executiva. 16. Providência cautelares. IV. Apoio ao sobreendividamento. V. Lista pública de execuções. VI. Comissão para a eficácia das execuções. VII. Arbitragem institucionalizada. Compilação da legislação relativa à acção executiva.