Centro de Documentação da PJ
Analítico de Periódico

25119
MESQUITA, Paulo Dá
Repressão criminal e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal [Recurso eletrónico] / Paulo Dá Mesquita
Revista do Ministério Público, Lisboa, V.25, n.º 98 (Abril-Junho 2004), p.7-36
CD 352.


ÓRGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL, REPRESSÃO CRIMINAL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PORTUGAL

O presente texto insere-se numa intervenção apresentada no 1.º Congresso de Processo Penal organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Livraria Almedina, nos dias 24 e 25 de Março de 2004. Relativamente ao tema em apreço, este desenvolve-se de acordo com as seguintes rubricas: 1. Enquadramento processual dos órgãos de polícia criminal. 2. Notícia do crime e órgãos de polícia criminal. 3. A iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 4. Controlo processual e difuso da iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 5. Controlo concentrado e extraprocessual. 6. O carácter essencial da delimitação entre actividade por iniciativa própria e actuação por encargo. 7. O modelo do Código em face de legislação "extravagante". 8. A recolha de informação criminalmente relevante no quadro da competência própria dos órgãos de polícia criminal (medidas de "dupla função"). 9. Localização do problema e Estado de Direito.