Centro de Documentação da PJ
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| PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código Penal, 1982 Código Penal.- Lisboa : Ministério da Justiça, 1982.- 297 p. ; 23 cm Aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro Contém: legislação especial aplicável a jovens dos 16 aos 21 anos; alterações ao código de processo penal e legislação complementar; ilícito de mera ordenação social; instituto de reinserção social CÓDIGO PENAL, LEGISLAÇÃO, PORTUGAL Introdução. Parte geral: Da escolha e da medida da pena. Da pena relativamente inderterminada. Das medidas de segurança. Da perda de coisas ou direitos relacionados com o crime. Da queixa e da acusação particular. Da extinção da responsabilidade criminal. Da indemnização de perdas e danos por crime. Disposições suplementares. Parte especial: Dos crimes contra as pessoas. Dos crimes contra a vida intra-uterina. Dos crimes contra a integridade física. Dos crimes contra a liberdade das pessoas. Dos crimes contra a honra. Dos crimes contra a reserva da vida privada. Dos crimes contra a paz e a humanidade. Dos crimes contra valores e interesses da vida em sociedade. Dos crimes contra os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos. Da falsificação de documentos, moeda, pesos e medidas. Dos crimes de perigo comum. Dos crimes contra a saúde. Dos crimes contra a segurança das comunicações. Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade pública. Dos crimes contra o património. Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente. Dos crimes contra o estado. Dos crimes contra a autoridade pública. Dos crimes contra a realização da justiça. Decreto-Lei n.º 401/82, de 23 de Setembro. Decreto-Lei n.º 402/82 de 23 de Setembro. Parte I: Alterações ao código de processo penal e à legislação complementar. Parte II: Da execução das penas e das medidas de segurança. Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro. Decreto-Lei n.º 319/82 de 11 de Agosto. |